Cobertura diária das decisões do STJ e do STF, com relator, número do processo e data do julgamento sempre que confirmados em fonte oficial. Clique em qualquer notícia para ler a matéria completa em uma nova página.
A Primeira Turma declarou ilegal o regime híbrido de cálculo do ICMS por substituição tributária adotado pelo Rio de Janeiro, que combinava o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) com a Margem de Valor Agregado (MVA), acionando automaticamente o segundo método sempre que o valor da operação superasse determinado patamar em relação ao primeiro.
Nem toda visita é bem-vinda — sobretudo quando o objetivo é convencer um aposentado, muitas vezes sozinho em casa, a assinar um contrato de empréstimo que ele nunca pediu.
A Sexta Turma negou o exame de mérito de um habeas corpus por entender que o instrumento havia sido impetrado simultaneamente à interposição de recurso especial contra a mesma decisão, em suposta violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Dois irmãos, únicos herdeiros de um espólio sem descendentes nem ascendentes, chegaram a um acordo: em vez de seguir estritamente a proporção que a lei sucessória lhes reservava — a metade para o herdeiro unilateral em relação ao bilateral —, decidiram que o herdeiro unilateral ficaria com uma fatia maior do patrimônio.
A Primeira Turma do STF decidiu que a aposentadoria compulsória remunerada não pode ser aplicada como penalidade disciplinar máxima a magistrados, afastando sua incidência em caso concreto envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Depois de dois leilões frustrados, um imóvel penhorado numa execução acabou sendo vendido diretamente a um comprador interessado, sem que o juízo tivesse seguido à risca o roteiro do artigo 880 do Código de Processo Civil para a alienação por iniciativa particular.
A Primeira Turma do STJ afastou a condenação por improbidade administrativa de um prefeito que nomeou as próprias filhas para cargos de secretárias municipais, por entender que não houve prova de dolo específico de obtenção de vantagem indevida.
Por maioria, a Segunda Turma do STF manteve a prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, rejeitando o pedido da defesa por medidas cautelares alternativas à privação de liberdade.
Em ação penal autônoma em relação ao processo que condenou seu pai por tentativa de golpe de Estado, Eduardo Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.
Um cartão magnético e uma senha numérica não substituem, para o Superior Tribunal de Justiça, as garantias que a lei reserva a quem não sabe ler nem escrever.
A Segunda Turma do STJ reafirmou que o poder público pode ser responsabilizado civilmente por falhas na fiscalização ambiental, mesmo quando o dano é causado diretamente por terceiros, como empresas poluidoras.
A Quarta Turma determinou que operadora de plano de saúde custeie cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata, ainda que o procedimento não conste do rol de coberturas obrigatórias da ANS.
A Primeira Turma do STJ manteve o assentamento de famílias em fazenda que havia sido expropriada com vício reconhecido pelo próprio tribunal, convertendo a obrigação de devolução do imóvel ao antigo proprietário em indenização pecuniária.
A Quarta Turma decidiu que a usucapião familiar não pode ser reconhecida sobre imóvel urbano cuja área total ultrapasse 250 metros quadrados, ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem.
A companheira de um detento foi flagrada com 150 gramas de maconha na entrada de um presídio, droga que, segundo apurado, o próprio preso havia solicitado sob ameaça de exclusão da lista de visitas caso ela recusasse.
Preso pela Polícia Federal na Operação Unha e Carne, deflagrada para apurar fraudes em contratos de obras e materiais da Secretaria de Educação do Rio de Janeiro, o deputado estadual Thiago Rangel teve sua prisão preventiva confirmada pela 1ª Turma do STF.
Uma empresa do setor de mineração e fertilizantes tentou suspender a execução de uma dívida com uma companhia de engenharia, alegando que o crédito já havia sido novado por um plano de recuperação extrajudicial homologado judicialmente.
A Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra o pastor Silas Malafaia, tornando-o réu por injúria em razão de declarações feitas contra o Alto Comando do Exército.
A Segunda Turma do STF manteve a prisão preventiva da ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), decretada no âmbito das investigações sobre o colapso do Banco Master, referendando decisão monocrática anterior.
Um adolescente foi vítima de injúria racial, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o caso deveria ser julgado pela vara criminal comum, e não pela vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, já que a resolução local não mencionava expressamente esse delito.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar teve a cassação de seu mandato referendada pela 1ª Turma do STF, que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator Cristiano Zanin.
A Primeira Turma manteve a nulidade de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Paraná e uma empresa do setor de alimentos, que havia convertido multas ambientais aplicadas em razão de irregularidades ligadas ao Porto de Paranaguá em doações de bens administrativos — como equipamentos de escritório, uniformes e materiais de consumo — para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A 2ª Turma do STF decidiu, à unanimidade, que membros do Ministério Público e do Judiciário mantêm foro por prerrogativa de função mesmo quando respondem por crimes desvinculados do exercício do cargo.

Um credor pediu ao Judiciário catarinense que usasse o Serp-Jud, sistema criado para integrar dados de cartórios e órgãos públicos, na tentativa de localizar bens de um devedor recalcitrante.
Quase sete anos após o rompimento da barragem de Brumadinho, que matou 270 pessoas, a Sexta Turma do STJ decidiu, por maioria, reabrir as ações penais contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, revertendo decisão do TRF6 que havia trancado os processos por falta de provas diretas.

Acusado de divulgar conteúdo discriminatório contra muçulmanos em redes sociais, um homem tentou obter da Justiça o direito à suspensão condicional do processo, benefício que o Ministério Público já havia recusado por equiparar a conduta ao crime de racismo.
A Segunda Turma do STJ decidiu que as contribuições patronais destinadas a planos de previdência privada aberta não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento.
A Primeira Turma do STJ decidiu que o instituto penal da continuidade delitiva não pode ser aplicado, por analogia, a infrações administrativas, ainda que as condutas apuradas guardem semelhança com a lógica do crime continuado no processo penal.
Em execução fiscal movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para cobrar multa administrativa, o TRF4 havia exigido que a Fazenda apresentasse justificativa robusta para recusar o veículo oferecido em penhora pelo devedor, privilegiando a menor onerosidade da execução.
A Quarta Turma validou o uso do termo "champagne" como marca de uma empresa brasileira de roupas, afastando alegação de violação à indicação geográfica que protege o espumante produzido na região francesa de mesmo nome.
A Segunda Turma do STF confirmou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, mantendo decisão que já vinha sendo referendada pelo colegiado desde a decretação da medida cautelar.
A Sexta Turma decidiu que o descumprimento de ordem judicial de monitoramento eletrônico imposta em casos de violência doméstica configura crime autônomo, e não mera infração administrativa sujeita apenas a sanções como advertência ou substituição de medida.
Um investigado por homicídio e associação criminosa teve a prisão preventiva mantida com base, principalmente, em capturas de tela de conversas de WhatsApp e imagens de câmeras de segurança, nenhuma delas submetida a perícia técnica.
Uma empresa sancionada em 2022, ainda sob a vigência da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), com suspensão temporária do direito de contratar com a administração pública, foi impedida de participar de um novo certame do governo de São Paulo — decisão que a companhia tentou reverter alegando que a Lei 14.133/2021 deveria se aplicar retroativamente, por prever alcance mais restrito para a penalidade.
Condenado a mais de nove anos de reclusão por estupro de vulnerável contra uma adolescente menor de 14 anos, um réu buscou no STJ a reforma da sentença, alegando desconhecer a real idade da vítima e apontando o caráter consensual do relacionamento.
A Primeira Turma do STF condenou os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão a penas somadas de 76 anos de prisão por serem os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos no Rio de Janeiro em 2018.
Entre as condenações fixadas pela 1ª Turma no julgamento do caso Marielle Franco, uma se destaca por seu significado institucional: a de Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro à época do crime.
A proposta já estava fechada, os boletos prestes a serem emitidos, quando a operadora descobriu que uma das crianças incluídas no plano empresarial tinha diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista — e recuou.
A Quarta Turma negou pedido de prorrogação das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, rejeitando o argumento de que a demora do INPI na concessão dos registros justificaria estender o prazo de vigência além dos vinte anos contados do depósito.
A Globo Comunicação obteve na Segunda Turma do STJ a devolução de seu processo ao TRF2 para que a corte regional examine, com mais profundidade, o pedido da empresa de reclassificação da atividade de seis de seus estabelecimentos para fins de cálculo da alíquota do GIIL-RAT — a contribuição previdenciária que financia benefícios por acidente de trabalho.
A Quarta Turma invalidou a prisão civil decretada contra devedor de pensão alimentícia que havia sido intimado exclusivamente por aplicativo de mensagens.
Solteiro e sem filhos, um empresário paulista deu seu imóvel em garantia hipotecária para viabilizar operações de crédito bancário.
Réu na Operação Colapso, deflagrada em Santa Catarina contra suposto esquema de tráfico de drogas que resultou na apreensão de cerca de uma tonelada de entorpecentes e denúncias contra 49 investigados, um empresário preso desde junho de 2025 pediu liberdade alegando excesso de prazo na prisão preventiva.
A Terceira Turma flexibilizou a exigência de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva, em caso envolvendo duas mulheres que viveram juntas por mais de três décadas.
Por maioria de 4 votos a 1, a 2ª Turma anulou provas obtidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021 em investigação contra o governador do Acre, Gladson Cameli, por ausência de supervisão do STJ no momento da coleta.
A 1ª Turma do Supremo confirmou que a ex-deputada Carla Zambelli perdeu definitivamente o mandato parlamentar em razão de duas condenações criminais já transitadas em julgado: uma pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, outra por perseguir um eleitor com arma de fogo durante a campanha de 2022.
A Segunda Turma do STF confirmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial de reclamações trabalhistas limitam o montante máximo da condenação, ainda que se trate de estimativa e não de pedido líquido e certo.
O influenciador fitness Renato Cariani, investigado inicialmente por suposta inserção de dados falsos em sistema federal de controle de produtos químicos, viu a apuração evoluir para indícios de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de capitais.
A Quarta Turma afastou a responsabilidade civil de uma transportadora por vício em produto lácteo posteriormente identificado como adulterado, por entender que o defeito teve origem exclusivamente na etapa de fabricação.
A Primeira Turma do STF referendou, por maioria, a decisão que tornou definitiva a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados na trama golpista, reconhecendo o esgotamento das vias recursais disponíveis às defesas.
Um relatório de investigação continha capturas de tela de conversas de WhatsApp obtidas sem autorização judicial, prova que a jurisprudência do STJ já classifica como ilícita.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais condenados na Ação Penal 2668, relativa à trama golpista que buscou impedir a posse do presidente eleito.
A Segunda Turma do STJ definiu que nem toda restinga se qualifica automaticamente como área de preservação permanente, sendo necessário verificar se ela está localizada até 300 metros da linha de maré máxima ou se exerce função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues.
Mantido havia tempo em presídio federal de segurança máxima, um detento pediu ao STJ o reconhecimento do direito à progressão de regime, sustentando que os requisitos gerais da execução penal já estavam cumpridos.
A Primeira Turma do STJ estabeleceu que os inquéritos civis instaurados para apurar atos de improbidade administrativa devem ser concluídos em até 365 dias, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante decisão fundamentada que justifique a necessidade de mais tempo de investigação.
A Primeira Turma do STF formou maioria para tornar réu um ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral acusado de vazar informações sigilosas obtidas no âmbito de procedimentos administrativos e investigativos ligados a autoridades da Corte.
A Sexta Turma aplicou o princípio da insignificância a um caso de furto qualificado motivado pela fome, afastando a persecução penal mesmo diante de circunstâncias que, em tese, agravariam o crime.
A Primeira Turma do STJ vetou a apropriação de créditos de ICMS sobre bens adquiridos por empresas ainda em fase pré-operacional, período anterior ao início da geração de receitas com a venda de produtos ou serviços.
A Segunda Turma do STJ decidiu que a transferência de um veículo à seguradora, em razão de sinistro com perda total, não configura alienação para os fins da Lei 8.989/1995, mesmo quando ocorre antes de completados os dois anos exigidos para a manutenção da isenção de IPI concedida na compra do carro.
Preso em flagrante com 354,475 gramas de maconha, um homem teve a prisão preventiva decretada pelo juiz mesmo depois de o Ministério Público, na audiência de custódia, ter pedido apenas liberdade provisória com medidas cautelares alternativas.
Um condomínio cobrou taxas em atraso de compradores que já haviam registrado a escritura do imóvel na matrícula, mas ainda não tinham recebido as chaves da unidade, geralmente por entraves na entrega da construtora.
Enquanto dormia na mesma cama, uma mulher teve a genitália tocada por um homem, episódio que se repetiu mesmo depois de ela acordar assustada e voltar a dormir.
A Terceira Turma decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central de atendimento quando falham em manter mecanismos eficazes de detecção de fraudes.
Ao ter revogadas as medidas protetivas de urgência que a amparavam, uma mulher tentou recorrer, mas o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que ela não teria legitimidade para tanto, por ausência de previsão no artigo 271 do Código de Processo Penal.

Um jovem de 19 anos manteve, por cerca de 18 meses, relacionamento amoroso — com conhecimento e aceitação da família — com uma adolescente de 13 anos, do qual nasceu uma criança que passou a receber assistência afetiva e material do pai.
A Primeira Turma do STJ firmou entendimento de que os adicionais de insalubridade e periculosidade pagos a servidores públicos não podem ter seu valor reduzido em razão de mudanças na metodologia de cálculo, enquanto persistirem as condições de trabalho que motivam o pagamento.
A Terceira Turma anulou acórdão de tribunal estadual por não ter sido observado o rito do julgamento ampliado previsto no artigo 942 do CPC, apesar de os julgadores terem divergido sobre o valor da indenização por danos morais.
Mais de três décadas depois do desaparecimento do menino Evandro Ramos Caetano em Guaratuba (PR), a Sexta Turma do STJ confirmou a absolvição definitiva dos quatro condenados pelo caso, reconhecendo que as confissões que sustentaram as sentenças foram extraídas mediante tortura policial, conforme revelado por gravações vindas a público anos depois.
Diante da ausência de um exame genético equivalente disponível no país, a paciente buscava que seu plano de saúde custeasse o procedimento realizado no exterior, essencial, segundo o médico responsável, para orientar o tratamento.
Em julgamento unânime, a 2ª Turma do STF confirmou a constitucionalidade do uso da taxa Selic como índice de correção monetária de condenações civis, incluindo indenizações por responsabilidade extracontratual.
Por maioria, a Primeira Turma decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa, mesmo quando atua na defesa de direitos coletivos de população vulnerável.
A Quarta Turma decidiu que operadora de plano de saúde pode recusar cobertura de medicamento de uso domiciliar prescrito a gestante com trombofilia, por não constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
A Quarta Turma anulou a adjudicação direta de um imóvel realizada sem a etapa prévia de penhora, por entender que essa fase é indispensável no processo de execução.
A Terceira Turma admitiu a inclusão, na partilha de divórcio, de créditos previdenciários descobertos após a apresentação da contestação, reconhecendo que o patrimônio comum do casal constitui universalidade que permanece indivisa até a efetiva partilha.
Por 4 votos a 1, a 2ª Turma negou reclamação da Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão trabalhista que reconheceu vínculo empregatício com um pastor que, entre 2008 e 2016, atuou fiscalizando obras da instituição em Itapevi (SP).

A Segunda Turma do STJ passou a classificar determinados processos complexos, com múltiplos interessados e efeitos que se estendem no tempo, como "processos estruturais", categoria que permite ao colegiado adotar um modelo de acompanhamento continuado da execução das decisões, em vez de um julgamento único e definitivo.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o magistrado pode, por iniciativa própria, acessar perfis públicos em redes sociais do acusado para fundamentar a decretação de prisão preventiva.
A Terceira Turma decidiu que a disponibilização indevida de dados pessoais a terceiros, sem consentimento do titular, gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
Ao julgar controvérsia sobre execução fiscal em Santa Catarina, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Nacional está dispensada de pagar honorários advocatícios de sucumbência sempre que reconhecer a procedência do pedido do contribuinte com base nas hipóteses previstas no artigo 19 da Lei 10.522/2002, dispositivo que autoriza a Procuradoria a desistir de disputas amparadas em jurisprudência pacificada ou pareceres normativos já aprovados.
Um consumidor gaúcho classificado como superendividado apresentou proposta de repactuação de dívidas em audiência de conciliação, e o banco credor recusou o acordo sem oferecer alternativa.
A Terceira Turma declarou nulo um julgamento realizado em sessão virtual durante o recesso forense, período em que a lei processual determina a suspensão de prazos e atividades judiciais.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) venceu no STJ uma discussão sobre os limites temporais da desapropriação de áreas destinadas a unidades de conservação.
A Quarta Turma reconheceu que a vítima do chamado golpe do amor tem direito a indenização por danos morais e materiais, em caso no qual um homem simulou relacionamento afetivo para obter vantagens financeiras de uma mulher.
A Quarta Turma decidiu que a Súmula 308 do STJ, criada para reger a venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação com garantia hipotecária, não pode ser aplicada por analogia a contratos de alienação fiduciária de imóveis.
A Quinta Turma anulou provas obtidas em diligência de busca e apreensão realizada sem que os policiais apresentassem o mandado judicial em sua forma física no momento da execução.
A Primeira Turma do STJ fixou sete critérios objetivos para orientar juízes no reconhecimento e na fixação do valor do dano moral coletivo em ações envolvendo degradação ambiental.
A Segunda Turma do STJ fixou que os créditos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado devem ser transmitidos e integralmente utilizados pelo contribuinte em até cinco anos, contados do trânsito em julgado, sob pena de perda do saldo remanescente.
A Terceira Turma decidiu que a renúncia à herança é ato irrevogável e abrange todo o universo de bens do falecido, inclusive aqueles descobertos posteriormente em sobrepartilha.
A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, dar prosseguimento à ação penal contra o ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem, afastando a tese de que a perda do mandato de deputado federal extinguiria o processo quanto a crimes ligados à trama golpista.
A Terceira Turma autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante em ação de alimentos sempre que não existir outro meio confiável de apurar sua real capacidade financeira.
A Primeira Turma do STF aprovou, por unanimidade, o recebimento de denúncia contra mais seis investigados apontados como integrantes de um dos núcleos da trama golpista, ampliando o número de réus no conjunto de ações penais que apuram a tentativa de golpe de Estado.
Por unanimidade, a Segunda Turma do STF manteve as condenações definitivas dos réus responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, tragédia ocorrida em Santa Maria (RS) em 2013 que matou 242 pessoas.
A Sexta Turma anulou provas obtidas em operações policiais de busca em massa, realizadas em diversos imóveis de uma mesma região sem individualização prévia dos suspeitos ou dos endereços a serem vistoriados.
Herdeiros colaterais de uma mulher goiana sem filhos entraram na Justiça, em 2009, pedindo a anulação de seu testamento, alegando incapacidade mental da testadora e vício formal no ato notarial.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais integrantes do núcleo central da trama golpista, dando início formal à ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa aplicada a pais que se recusaram a vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo após serem formalmente notificados pelo conselho tutelar.
Sem que nenhuma quantidade de droga tivesse sido efetivamente apreendida, um réu foi condenado por tráfico com base unicamente em prints de conversas e mensagens eletrônicas obtidas no curso da investigação.
Condenados por sequestro, roubo majorado e extorsão mediante sequestro tiveram a prisão preventiva mantida diretamente na sentença condenatória, com fundamentação que se resumia à menção da pena aplicada.
A Terceira Turma entendeu que exigir ação autônoma para arguir a nulidade de sentença por vício na citação representa excesso de formalismo processual.
Por maioria, a Quinta Turma validou o ingresso de policiais em residência para apuração de tráfico de drogas com base em denúncias anônimas detalhadas e reiteradas que indicavam, de forma consistente, a prática criminosa no local.
Em julgamento no Tribunal do Júri, a defesa pretendia ter acesso a boletins de ocorrência e ao histórico criminal da vítima, sob o argumento de que isso seria essencial ao exercício da ampla defesa.
A Primeira Turma do STJ afastou a alegação de que seria ilegal processar o mesmo grupo de réus, simultaneamente, com base na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção.
Uma empresa paulista discutia se o transporte intermunicipal de mercadorias que, ao final, seriam exportadas, estaria sujeito ao ICMS, mesmo havendo previsão constitucional de imunidade para operações de exportação.
A Segunda Turma do STJ reafirmou que o serviço prestado por provedores de acesso à internet não se sujeita à incidência do ICMS, por se tratar de serviço de valor adicionado, e não de serviço de telecomunicação propriamente dito.
A Segunda Turma do STJ decidiu que a simples indisponibilidade de bens do devedor, determinada judicialmente por sistemas eletrônicos de constrição patrimonial, já é suficiente para interromper a prescrição intercorrente em execuções fiscais, sem necessidade de conversão em penhora definitiva.

A Quinta Turma aplicou ao caso concreto a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual o acórdão de segunda instância que confirma a condenação — mantendo, reduzindo ou aumentando a pena — interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva.
A Quinta Turma reafirmou que é nula a colaboração premiada firmada por advogado que tenha atuado na defesa técnica de um investigado, quando o acordo é utilizado para incriminar esse mesmo cliente.
Um detento de Mato Grosso do Sul recebeu, dentro de uma marmita, um pedaço de carne com 37 gramas de maconha escondidos em seu interior.
Uma ex-assistente social da extinta Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor do Rio Grande do Sul (Febem/RS) recorreu ao Judiciário buscando aposentadoria integral pelo Regime Próprio de Previdência Social, com base na regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005.
A Primeira Turma manteve a condenação de um vereador de São Paulo por improbidade administrativa por ter usado telefone celular institucional, entre julho e setembro de um ano eleitoral, para fins particulares ligados à sua própria campanha.
A Segunda Turma do STF negou recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho e manteve a execução, no Brasil, da pena imposta após sua condenação por estupro coletivo cometido na Itália.
Uma empresa de logística recorreu ao Supremo após o Tribunal Regional do Trabalho reconhecer vínculo empregatício entre a companhia e um motorista contratado como transportador autônomo de cargas, nos moldes da Lei 11.442/2007.
A Sexta Turma decidiu que a exigência legal de exame criminológico para a progressão de regime, instituída por alteração legislativa, não pode ser aplicada retroativamente a condenados por fatos praticados antes da mudança na lei.
A Quinta Turma do STJ firmou entendimento de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser fixadas com prazo determinado de vigência, cabendo à vítima requerer prorrogação caso a situação de risco persista após o término do período estabelecido.
Julgando ação de improbidade movida pelo Ministério Público do Tocantins contra dois ex-gestores estaduais, por conta de uma contratação de cerca de R$ 2,2 milhões realizada com dispensa irregular de licitação para o programa 'Agora Tocantins', a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não basta presumir prejuízo ao erário para condenar por improbidade com base no artigo 10 da Lei 8.429/1992 — mesmo quando os fatos são anteriores à reforma de 2021, é preciso que o dano efetivo esteja comprovado nos autos.
A Primeira Turma manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de uma ex-prefeita e de um ex-secretário municipal de Finanças, do Tocantins, que haviam frustrado o caráter competitivo de um procedimento licitatório.
A Segunda Turma do STJ restabeleceu sentença que proibia uma concessionária de energia elétrica de fornecer o serviço a um imóvel construído irregularmente em área de preservação permanente.
Um banco de fomento havia financiado maquinário agrícola com garantia de alienação fiduciária e buscou retomar o bem depois que a empresa devedora parou de pagar as parcelas.
Dois réus condenados em ação penal derivada da Operação Lava Jato, Djalma Rodrigues de Souza e Glauco Colepicolo Legatti, tiveram o processo anulado pela Quinta Turma após o STF declarar imprestáveis as provas extraídas dos sistemas internos Drousys e MyWebDay, da Odebrecht, entregues no âmbito de acordo de leniência.
A Primeira Turma do STF manteve a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais decorrentes da apresentação em PowerPoint feita durante a Operação Lava Jato, na qual foram expostas supostas provas contra Lula em coletiva de imprensa.
A Segunda Turma do STF decretou a extinção da punibilidade do ex-ministro José Dirceu em processo relacionado à Operação Lava Jato, reconhecendo a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal.

Um passageiro que teve seu voo atrasado buscou indenização por dano moral, alegando que o simples descumprimento do horário contratado já seria suficiente para caracterizar o abalo indenizável.
A Primeira Turma do STJ definiu que a reclassificação de um imóvel de rural para urbano por lei municipal autoriza a cobrança imediata de IPTU, independentemente de comunicação prévia ao Incra sobre a mudança de destinação.
Por maioria, a Primeira Turma do STJ decidiu que a administração pública tem o prazo decadencial de cinco anos, contado da concessão do benefício, para rever de ofício uma aposentadoria, ainda que o ato não tenha sido registrado pelo Tribunal de Contas competente.
A Primeira Turma do STJ decidiu que as ações de ressarcimento ao erário que não estejam fundamentadas em atos de improbidade administrativa se sujeitam ao prazo prescricional comum de cinco anos, afastando a tese de imprescritibilidade prevista para casos de improbidade dolosa.
A jornalista Rachel Sheherazade buscava na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício com o SBT relativo ao período em que apresentou telejornais da emissora, entre 2011 e 2020, com pedido de verbas como décimo terceiro, férias e FGTS.
Um clube e um restaurante que despejavam esgoto sem tratamento no estuário do Rio Capibaribe, em Recife, próximo ao Parque das Esculturas, foram condenados em primeira instância, mas absolvidos pelo TRF5 por falta de perícia técnica sobre a extensão do dano ambiental.
A Segunda Turma do STJ decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação questionando a cobrança de um tributo, mesmo quando alegada sua inconstitucionalidade, por se tratar de matéria eminentemente tributária e patrimonial, alheia às atribuições institucionais do órgão.
A Segunda Turma do STJ determinou a demolição de um posto de combustíveis erguido em área de preservação permanente, mesmo havendo licenças ambientais expedidas anteriormente pelo órgão competente.

Uma empresa autuada pelo Ibama por comercialização ilegal de madeira alegava nulidade do processo administrativo por ter sido intimada para apresentar alegações finais por meio de edital, e não pessoalmente.
Uma consumidora solicitou cartão de crédito a uma rede varejista, mas nunca chegou a recebê-lo em mãos.
Responsável pelo departamento de registro e transferências da Confederação Brasileira de Futebol entre 1992 e 2014, Luiz Gustavo Vieira de Castro buscava na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício com a entidade, tendo obtido decisões favoráveis no TRT-1 e no TST.

Por maioria, a Sexta Turma discutiu, em caso de estupro de vulnerável envolvendo uma adolescente de 12 anos e um réu de 19 anos à época dos fatos, a repercussão do vínculo afetivo estabelecido entre as partes, que resultou no nascimento de uma filha e em convivência marital posterior.
A proprietária de uma pousada situada dentro dos limites do Parque Nacional de Jericoacoara, no litoral cearense, obteve na Primeira Turma o reconhecimento de que a criação da unidade de conservação em área particular equivale a uma desapropriação indireta, gerando direito a indenização.
A 2ª Turma, por 3 votos a 2, autorizou a extradição de um cidadão colombiano condenado em seu país de origem pela morte da então namorada.
A Quinta Turma considerou legal o ingresso de policiais em imóvel cuja numeração divergia daquela expressamente indicada no mandado de busca e apreensão, mantendo válidas as provas de posse ilegal de arma de fogo encontradas no local.
A Sexta Turma manteve a prisão preventiva de um réu que já respondia ao processo preso havia mais de dez anos, diante dos sucessivos recursos apresentados pela defesa e da periculosidade reconhecida nas instâncias anteriores.
Uma empresa de buscas na internet processou a Google Brasil, alegando que a gigante de tecnologia teria copiado seu formato gráfico exclusivo, que exibia resultados de pesquisa organizados em círculos concêntricos, ao lançar um projeto com visual semelhante.
A Quinta Turma definiu que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada sempre que o réu confessar o crime, ainda que o juiz já dispusesse de outras provas suficientes para a condenação e não tenha se valido da confissão para fundamentar a sentença.
A Sexta Turma decidiu que é ilegal a revista pessoal realizada por policiais com base apenas na percepção subjetiva de que o abordado apresentava atitude suspeita, sem elementos objetivos que indiquem a posse de item ilícito.
A Quinta Turma decidiu que a exigência de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias, prevista no Código de Processo Penal, não se aplica ao acusado que está foragido.
A 2ª Turma, por 3 votos a 1, reconheceu que Flávio Bolsonaro, então já investido no mandato de senador, tinha direito a foro privilegiado no STF na investigação sobre suposta movimentação financeira atípica em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A Sexta Turma, em mudança de entendimento, anulou provas obtidas em invasão domiciliar promovida pela polícia sem que houvesse, antes do ingresso, elementos concretos que justificassem a suspeita de flagrante delito.
A Quinta Turma pacificou o entendimento de que o dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte, sem querê-lo diretamente — não é incompatível com as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, como o uso de meio cruel ou de recurso que dificulte a defesa da vítima.
A Segunda Turma do STF reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, confirmando decisão anterior que já havia declarado sua suspeição.
A Segunda Turma do STF negou recurso apresentado pela força-tarefa da Lava Jato e manteve o acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens obtidas na Operação Spoofing, episódio que ficou conhecido como Vaza Jato.
Por 3 votos a 1, a 2ª Turma restabeleceu a extradição de Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da TelexFree, esquema de pirâmide financeira que causou prejuízos bilionários em todo o mundo.
Por unanimidade, a 2ª Turma reafirmou que juízes não podem converter prisão em flagrante em prisão preventiva sem prévia e expressa manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial nesse sentido.
A Sexta Turma reconheceu uma lacuna na nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal, dada pelo Pacote Anticrime, e aplicou a interpretação mais favorável ao condenado reincidente não específico que buscava a progressão de regime.
A Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestantes, puérperas e mães de crianças de até doze anos, abrangendo casos em todo o país em que não houvesse decisão fundamentada em sentido contrário.
Um empreendedor investiu recursos substanciais para se tornar franqueado de uma rede, seguindo todas as exigências financeiras impostas pela franqueadora no início da parceria.
Duas empresas do setor de cosméticos, titulares da marca registrada "Paixão" para produtos de perfumaria, tentaram impedir judicialmente que um site de relacionamentos amorosos usasse o domínio "paixao.com.br", sob a alegação de violação de marca.
A Segunda Turma do STJ confirmou a validade de um contrato de transporte coletivo em Bragança Paulista firmado com empresa que, tempos antes, havia sido suspensa de licitar por outro município.
Distribuidoras de combustíveis que compram álcool etílico anidro para misturar à gasolina tipo A, formando a gasolina tipo C vendida nos postos, não têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre essa aquisição, decidiu a Segunda Turma do STJ.
A palavra vitalícia, numa cláusula de alimentos fixada por escritura pública, não significa, para o STJ, uma obrigação eterna e imutável.
A cirurgia plástica em si não constava da cobertura contratual, mas a complicação que surgiu no meio do procedimento, exigindo hemograma de urgência e transfusão de sangue para preservar a integridade física da paciente, é outra história.
Condenada a quatro anos, seis meses e treze dias de reclusão pela prática de 11 furtos em continuidade delitiva, uma mulher questionou no STJ a fração de aumento de dois terços aplicada na terceira fase da dosimetria, sob o argumento de que o critério considerou apenas a quantidade de crimes.
No auge da disputa entre o Judiciário brasileiro e a rede social X, de Elon Musk, a 1ª Turma do STF analisou recursos da plataforma contra decisões que determinaram o bloqueio de perfis investigados por participação em atos golpistas, discurso de ódio e ataques a instituições democráticas.